Autos cíveis de penhora executiva onde são partes, a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. Carlos A. de Oliveira (Réu), com dívida no Registro no valor de 201.300 cruzeiros, ( nos termos do artigo 67, item Vll, letra "a", do Regulamento do Imposto do Sêlo, Decreto nº 855.852, de 22.3.65).
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Autos cíveis de pagamento de imposto, onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e Vicente Ferreira Bitencourt, colletor das rendas gerais da Vila de Patrocínio de Araras (Réu), referente a caução para garantir seu cargo.
Sem títuloAutos cíveis de Intimação de Protesto onde são partes a Companhia Santista de serviços Marítimo (Autora) e os Consignatários respectivo (Réu), referente a falta de entrega de carga.
Sem títuloTraslado dos Autos de Ação Ordinária onde são partes Carlo F. Hofer H. (Autor) e Luiz Trevisan (Réu).
Sem títuloMandado de citação e penhora executiva em face da Fazenda Nacional (Autora), contra seu devedor Severino Garretti (Réu), pela quantia de oitocentos e oitenta e três mil e duzentos réis o proveniente da venda de bebidas alcoólicas, que deixou de pagar na cidade de Campinas .
Sem títuloProcesso referente a mercadorias a bordo do navio que não puderam ser entregues, causando assim um prejuízo sem tamanho ao dono do navio.
Sem títuloAutos cíveis de execução fiscal onde são partes: Santos Timão de Nogueira (Autor) e Vapor Marcia (Réu), referente a duas caixas extraviadas contendo revólver , na cidade de Campinas.
Sem títuloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Especializada) e Sr. Eliackim Tavares Ferrão (Especializante), referente a fiança para assegurar sua gestão como Colletor de Rendas Geral da cidade.
Sem títuloAutos cíveis de hipoteca legal da Fazenda Nacional onde são partes a Fazenda Nacional, representada por seu Procurador Fiscal (Autora), e o Sr. Domingos Severo Irmão (Réu), devedor de cento e cinquenta e três novecentos e quarenta e sete mil réis, proveniente de não ter pago impostos e multa de sua casa de gêneros alimentícios.
Sem títuloAutos cíveis de penhora executiva onde são partes a Fazenda Nacional (Autora) e o Sr. João Baptista Oliveira Pinheiro (Réu), é devedor de imposto e multa, no valor de cento e dez mil réis, referente ao consumo de fumo que deixou de pagar na cidade de Brotas.
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