Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1989-03-30 (Produção)
Nível de descrição
Arquivo
Dimensão e suporte
O acervo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região é gerido pela Divisão de Arquivo e Gestão Documental - DAGE, divisão esta, subordinada à Secretaria Judiciária - SEJU.
Atualmente este fundo é composto por:
. 362.920 processos judiciais arquivados;
. 2028 caixas com documentação administrativa de Guarda Permanente; e
.10.605 caixas de documentos administrativos, em arquivo intermediário, aguardando a temporalidade prevista pela PCTT .
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi criado juntamente com os outros quatro Tribunais Regionais Federais, pela Constituição de 1988 (artigo 27, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), com o objetivo de substituir e regionalizar a jurisdição do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR).
Os Tribunais Regionais Federais foram inaugurados simultaneamente, com suas sedes em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Recife no dia 30 de março de 1989, e tiveram suas composições iniciais previstas na lei nº 7.727, de 1989.
O TRF3 foi solenemente instalado sob a presidência do ministro Washington Bolívar de Brito, vice-presidente do Tribunal Federal de Recursos, no Edifício "Saldanha Marinho", na rua Líbero Badaró, 39 - imóvel da Fepasa, tombado pelo CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo.
Estando esse prédio ainda em fase de reformas, o Tribunal ficou instalado, até 5 de setembro de 1989, na sede da Representação do STJ - Superior Tribunal de Justiça, no 11º andar do "Fórum Pedro Lessa", na Avenida Paulista, 1682.
Na data de inauguração do TRF3, foram empossados os magistrados:
Milton Luiz Pereira, Homar Cais
Américo Lourenço Masset Lacombe
Sebastião de Oliveira Lima
Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini
Ana Maria Goffi Flaquer Scartezzini
José Kallás
Márcio José de Moraes
Anna Maria Pimentel
Fleury Antonio Pires
Lúcia Valle Figueiredo
João Grandino Rodas
Rômulo de Souza Pires
Diva Prestes Marcondes Malerbi
Célio Benevides de Carvalho
Aricê Moacir Amaral dos Santos
Pedro Rotta
Edgar Silveira Bueno Filho.
Assim, na gestão do presidente Jorge Scartezzini, foi obtida por meio de permuta com a Caixa Econômica Federal, a nova sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, localizada na Avenida Paulista e inaugurada aos 22 de fevereiro de 1999.
A nova sede representou a concretização de um antigo anseio da Justiça Federal em São Paulo, que passou a contar com instalações condignas, permitindo a oferta de uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz.
Por meio de alteração no regimento interno, o Tribunal decidiu que internamente seria utilizada a denominação "Desembargador Federal" ao invés daquela determinada na Constituição Federal.
Entidade detentora
História do arquivo
A Constituição Federal de 1988 promoveu modificações na estrutura do Poder Judiciário Federal, extinguindo o Tribunal Federal de Recursos - TFR, e criando 5 (cinco) Tribunais Regionais Federais, que representam a segunda instância da Justiça Federal: TRF da 1ª Região, com sede em Brasília; TRF da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro; TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo; TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, e TRF da 5ª Região, com sede em Recife.
Os Tribunais Regionais Federais têm composição variável, com o número de juízes definido em lei, sendo um quinto escolhido entre os advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira. Os demais magistrados são escolhidos mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Documentação acumulada no exercício das atividades meio e fim desta E. Corte, unidades judiciais e administrativas.
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O fundo é composto, em sua grande maioria, por processos judiciais, cuja competência de julgamento seja originária deste E. Tribunal.
A Constituição Federal de 1988 define as matérias de competência dos Tribunais Regionais Federais:
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
O fundo também é formado por processos administrativos atinentes às áreas meio do Tribunal: Diretoria-Geral, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Informática, Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria Administrativa, entre outras; Além dos materiais e serviços que dão suporte às atividades forenses.
Avaliação, selecção e eliminação
O fundo compõe-se de documentos em fase corrente, intermediária e permanente, de acordo com os prazos definidos em tabela de temporalidade e com os critérios do Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal previstos na Resolução nº 318/2014 do Conselho da Justiça Federal - CJF.
Ingressos adicionais
A Divisão de Arquivo e Gestão Documental recebe, diariamente, documentação judicial e administrativa relacionada às atividades do TRF3.
Sistema de arranjo
O fundo encontra-se organizado em seções, séries, subséries, dossiês/processos e itens documentais.
Fundo – Tribunal Regional Federal da 3.ª Região
Seções – Área Fim e Área Administrativa
Séries – Planos Econômicos, Previdência Social, Julgamentos Históricos e Precedentes de Súmulas
Subséries – Matérias processuais
Dôssie e Processo – Processos judiciais
Item documental - documentos avulsos
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Consulta livre. O fundo é composto por documentos públicos, de acesso público, com restrições apenas a processos judiciais com segredo de justiça, conforme garantia do artigo 155 do Código de Processo Civil e artigo 22 da Lei de Acesso à Informação nº 12.527, de 18.11.2011, artigo 22.
Condiçoes de reprodução
A reprodução de documentos encontra-se sujeita a algumas limitações tendo em conta o tipo do documento, seu estado de conservação, o fim a que se destina, e se há restrição de segredo de justiça ao processo judicial.
Os documentos textuais podem ser reproduzidos por via fotográfica ou digital; os documentos iconográficos podem ser reproduzidos por meio fotográfico ou digital. No caso das fotos, é necessária a assinatura de um “termo de cessão de uso de imagens”.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
A documentação se apresenta em suporte físico e meio eletrônico. Até o ano de 2017, todos os processos judiciais tramitavam no TRF3 exclusivamente em papel.
Instrumentos de descrição
O AtoM é utilizado para descrição do acervo histórico do fundo.
Instrumento de pesquisa gerado
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
O fundo é composto pelos próprios originais.
Existência e localização de cópias
Cópias inexistentes.
Unidades de descrição relacionadas
Nota de publicação
Publicações da Corte:
."Tribunal Regional Federal da 3ª Região: 15 anos" - Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 1º edição, São Paulo, 2004.
. "Tribunal Regional Federal da 3ª Região - 20 anos de Justiça, por você, por nós, pelo Brasil" - Editora Justiça & Cidadania, 1º edição, São Paulo, 2009.
.Página da Memória Institucional do TRF3: https://www.trf3.jus.br/seju/memoria-do-tribunal-regional-federal-da-3a-regiao/
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2000. Disponível em:http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/Media/publicacoes/isad_g_2001.pdf.
Acesso em: 19 de dezembro de 2018.
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006. Disponível em:http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/Media/publicacoes/nobrade.pdf
Acesso em: 19 de dezembro de 2018.
Estatuto
Revisto
Nível de detalhe
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
Criação: 19/12/2018.
Línguas e escritas
- português do Brasil